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	<title>Promocional &#8211; Sua ID</title>
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		<title>Relevância da propriedade de marca para os negócios</title>
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		<dc:creator><![CDATA[João Rodrigues]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 10 Oct 2019 18:34:25 +0000</pubDate>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>No momento em que o homem foi impulsionado a viver em sociedade, nasceu o direito. Com o passar dos tempos, foi obtendo conquistas, dentre elas a propriedade privada. Destacamos aqui algumas sobre as terras, os semoventes, os bens móveis e os bens imóveis. Não se pode esquecer que também se protegeram as inovações e a reserva de propriedade da criação marcas e os inventos.</p>
<p>Quando nasce um bebê, o mesmo já é desafiado quando criança a ter carro, apartamento, casa, fazenda, empresa, joias, marca e tudo isso é muito bom e faz parte da vida. Mas corremos o risco de esquecer que toda propriedade privada para ser legítima precisa ser registrada. Então, desligue o botão do automático e esteja atento para preservar esse direito.</p>
<p>Muitos não têm dado a importância ao registro de marca no Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI – como o único meio de adquirir a propriedade da marca. Como exemplo vejamos que, na aquisição de um veículo, antes de fechar negócio, por prudência, deve-se fazer uma pesquisa para ver se a propriedade está desimpedida. E o mesmo se faz com um imóvel. Entretanto, muitos não têm o cuidado de verificar a disponibilidade da marca antes de lançar o produto no mercado. É preciso verificar se a mesma está disponível para seu registro.</p>
<p>As leis que regem a propriedade de marca vêm desde a antiguidade. Já no Brasil a primeira lei foi sancionada em 1809, compondo a garantia da propriedade marcaria como bens particulares, ou seja, sobre o patrimônio.</p>
<p>Os principais fatores que impedem a propriedade de marca, de acordo com a Lei 9.279/96 são: 1) Existência da marca registrada no mesmo segmento; 2) Quando o nome é comum ou vulgar; 3) Utilizar a marca é um sinal de propaganda; 4) A utilização de um nome civil de alguém famoso, 5) Quando é idêntico ou semelhante a alguma marca registrada; 6) Símbolos nacionais como bandeira, brasão etc.</p>
<p>Sendo assim, o direito deve ser respeitado e as inovações devem ser garantidas com a propriedade das marcas, porque, segundo a lei de Newton, &#8220;<strong>dois corpos não podem ocupar o mesmo</strong> <strong>lugar no</strong> <strong>espaço</strong> <strong>ao</strong> <strong>mesmo</strong> <strong>tempo</strong>&#8220;.</p>
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		<title>Marca promocional</title>
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		<dc:creator><![CDATA[João Rodrigues]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 25 Sep 2019 18:37:49 +0000</pubDate>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><img wpfc-lazyload-disable="true" fetchpriority="high" decoding="async" class="size-full wp-image-6015 aligncenter" src="https://suaid.com.br/wp-content/uploads/2019/09/01-e1569429770480.png" alt="" width="596" height="445" srcset="https://suaid.com.br/wp-content/uploads/2019/09/01-e1569429770480.png 596w, https://suaid.com.br/wp-content/uploads/2019/09/01-e1569429770480-300x224.png 300w" sizes="(max-width: 596px) 100vw, 596px" /></p>
<p>Uma marca promocional pode tornar o produto rapidamente conhecido, mas o que poucos sabem em relação à utilização de nomes de domínio público “promocional” é que não se consegue sua exclusividade de propriedade. Com isso, torna-se uma porta aberta para o plágio porque a marca promocional obtém um registro com exclusividade relativa. Como então conciliar esses ganhos e as perdas aparentes sem deixar de inovar e diferenciar?</p>
<p><img wpfc-lazyload-disable="true" decoding="async" class="size-full wp-image-6016 aligncenter" src="https://suaid.com.br/wp-content/uploads/2019/09/os-4ps-do-marketing-e1569429820136.png" alt="" width="1200" height="449" /></p>
<p>Esse termo “<em>marca promocional</em>” tem sua origem com Philip Kotler que criou os 4 P’s do marketing que são: produto, praça, preço e promoção. A palavra promocional é também conhecida por termo evocativo porque este utiliza um nome que ajuda a promover a característica do produto ou serviço.</p>
<p>Não se pode deixar de considerar que a marca promocional não obtém a exclusividade na expressão marcaria no registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Só a título ilustrativo, vale esclarecer que a marca promocional <strong>BOMGOSTO</strong>, relacionada à atividade de alimentação, não terá exclusividade porque tem uma característica que evoca algo ao cliente que passa a qualidade do produto.</p>
<p><img wpfc-lazyload-disable="true" decoding="async" class="size-full wp-image-6017 aligncenter" src="https://suaid.com.br/wp-content/uploads/2019/09/4-2.png" alt="" width="593" height="417" srcset="https://suaid.com.br/wp-content/uploads/2019/09/4-2.png 593w, https://suaid.com.br/wp-content/uploads/2019/09/4-2-300x211.png 300w" sizes="(max-width: 593px) 100vw, 593px" /></p>
<p>Se você sente mais segurança utilizando uma marca promocional, crie uma marca sem escorar-se no prestígio de ninguém. Inove e seja independente, pois a marca promocional tem vantagens, mas também tem desvantagens. Essas precisam ser colocadas na balança, pois, em um mercado competitivo, muitos empreendedores preferem entrar no mercado pegando carona em marcas promocionais conhecidas. Saiba que isso é correr alto risco.</p>
<p><img wpfc-lazyload-disable="true" loading="lazy" decoding="async" class="size-full wp-image-6018 aligncenter" src="https://suaid.com.br/wp-content/uploads/2019/09/5-2-e1569429945380.png" alt="" width="589" height="265" srcset="https://suaid.com.br/wp-content/uploads/2019/09/5-2-e1569429945380.png 589w, https://suaid.com.br/wp-content/uploads/2019/09/5-2-e1569429945380-300x135.png 300w" sizes="auto, (max-width: 589px) 100vw, 589px" /></p>
<p>Você, que está lendo este artigo até o final, saiba em que barco irá entrar ou pode estar! Os direitos de marcas são garantidos pela Lei 9.279/96, sendo que esses têm eficácia plena quando a propriedade é exclusiva da marca (nome e imagem), mas, quando a exclusividade marcaria é relativa, há uma vulnerabilidade do direito. Cumpre ressaltar que, mesmo quando a exclusividade é relativa, obtém nos elementos figurativos (logomarca) a exclusividade absoluta da imagem.</p>
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