Reflexo da pirataria de marca

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Reflexo da pirataria de marca

A pirataria de marcas traz muita desordem para sociedade! Dentre os principais impactos destacamos a invasão do direito da propriedade privada, sendo este o fundamento básico do sistema capitalista, além da propriedade particular o crime fere todo sistema jurídico, dentre eles destacamos o Direito Constitucional, Direito Empresarial, Direito do Consumidor bem como o Direito Penal.

A prática da pirataria surgiu muito fortemente na época das navegações marítimas nos séculos XV e XVI onde esses, vulgo mercadores, saíam pelo alto mar tomando posse de mercadorias do Estado, ou por companhias por eles garantidas, para o autor contemporâneo Zygmunt Bauman somos a geração líquida caracterizada por ser desregulamentada onde nada é para durar. Acompanhando esta linha de raciocínio onde as marcas são clonadas, ou seja, a propriedade particular é roubada tão facilmente se vê que esse crime se encaixa na teoria do sociólogo, uma vez que apropriam-se da marca registrada e marca de produto(™)  de terceiros sem seu consentimento.  

A pirataria prevista em lei como crime deve ser combatida, segundo os dados, esse mal ocorre em 95% dos países do mundo e o Brasil é o segundo lugar no ranking global de pirataria, mesmo em vigência dos Acordos Comerciais Anti-Falsificação e vigilância da Interpol que atuam em consonância com as legislações nacionais vigentes.

Com efeito a Constituição da República Federativa do Brasil no artigo 5º e demais Lei 9.279/96, Código Penal, Código de Defesa do Consumidor, todo esse arcabouço não tem sido o suficiente para frear a multiplicação de réplica de marcas, distribuição ou uso não autorizado de materiais patenteados ou com direitos autorais e, segundo a revista Época estudos indicam que a pirataria virou instrumento do crime organizado.  

É necessário corrigir essa desordem pública e seus efeitos, entende-se que o Estado, na figura do Poder Executivo e Poder Judiciário deve tornar obrigatório que as empresas façam o registro de marca, mas primeiramente deve-se realizar uma ampla campanha de conscientização, concomitantemente é fundamental que a escola propague o não a pirataria já que, segundo o sábio Salomão diz “ensina a criança no caminho que deve andar e quando for velho não se desviará dele”. Entende-se que a família e a escola devem andar juntos a fim de ensinar a nova geração o respeito à propriedade intelectual privada e, assim, teremos uma sociedade moralmente ética e justa. Paralelamente, a Polícia Federal e Civil devem corroborar neste processo de combate e apreensão surpresa, com criação de competentes delegacias e câmaras judiciais especializadas, somente assim conseguiremos em tese respeitar nosso sistema jurídico de propriedade intelectual e avançar rumo a uma posição de país desenvolvido.  

Referênciais Bibliográficas:

Art. 8º da Convenção da União de Paris.

Artigo 4º, inciso VI, da Lei 8.078/90, Código de Defesa Proteção ao Consumidor de Defesa e Proteção.

Artigo 184, inciso VI, da Lei 8.078/90 Código Penal.

BRASIL. Artigo 5º, inciso XXIX da Constituição Federal.

Lei da Propriedade Industrial 9279/96, artigo 129 Caput, 195, inciso III e V e artigo 189, inciso I.

João Rodrigues

Administrador, Especialista em Comércio Internacional e Gestão Financeira, Know how em Propriedade Intelectual com mais de mil marcas & patentes bem sucedidas em 2 décadas de serviços, idealizador e Diretor da Sua ID Marcas & Patentes, Palestrante corporativo em inovação em marcas & patentes.

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