Relevância da propriedade de marca para os negócios

Relevância da propriedade de marca para os negócios

No momento em que o homem foi impulsionado a viver em sociedade, nasceu o direito. Com o passar dos tempos, foi obtendo conquistas, dentre elas a propriedade privada. Destacamos aqui algumas sobre as terras, os semoventes, os bens móveis e os bens imóveis. Não se pode esquecer que também se protegeram as inovações e a reserva de propriedade da criação marcas e os inventos.

Quando nasce um bebê, o mesmo já é desafiado quando criança a ter carro, apartamento, casa, fazenda, empresa, joias, marca e tudo isso é muito bom e faz parte da vida. Mas corremos o risco de esquecer que toda propriedade privada para ser legítima precisa ser registrada. Então, desligue o botão do automático e esteja atento para preservar esse direito.

Muitos não têm dado a importância ao registro de marca no Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI – como o único meio de adquirir a propriedade da marca. Como exemplo vejamos que, na aquisição de um veículo, antes de fechar negócio, por prudência, deve-se fazer uma pesquisa para ver se a propriedade está desimpedida. E o mesmo se faz com um imóvel. Entretanto, muitos não têm o cuidado de verificar a disponibilidade da marca antes de lançar o produto no mercado. É preciso verificar se a mesma está disponível para seu registro.

As leis que regem a propriedade de marca vêm desde a antiguidade. Já no Brasil a primeira lei foi sancionada em 1809, compondo a garantia da propriedade marcaria como bens particulares, ou seja, sobre o patrimônio.

Os principais fatores que impedem a propriedade de marca, de acordo com a Lei 9.279/96 são: 1) Existência da marca registrada no mesmo segmento; 2) Quando o nome é comum ou vulgar; 3) Utilizar a marca é um sinal de propaganda; 4) A utilização de um nome civil de alguém famoso, 5) Quando é idêntico ou semelhante a alguma marca registrada; 6) Símbolos nacionais como bandeira, brasão etc.

Sendo assim, o direito deve ser respeitado e as inovações devem ser garantidas com a propriedade das marcas, porque, segundo a lei de Newton, “dois corpos não podem ocupar o mesmo lugar no espaço ao mesmo tempo“.

João Rodrigues

Administrador, Especialista em Comércio Internacional e Gestão Financeira, Know how em Propriedade Intelectual com mais de mil marcas & patentes bem sucedidas em 2 décadas de serviços, idealizador e Diretor da Sua ID Marcas & Patentes, Palestrante corporativo em inovação em marcas & patentes.

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