Fique de olho na marca após o registro

Fique de olho na marca após o registro

A marca é uma propriedade que precisa ser cuidada mesmo depois do seu registro definitivo no Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Com o registro definitivo da marca, pode ocorrer de sofrer interposições administrativas, que são o processo administrativo de nulidade e o pedido de caducidade. Isso na esfera do INPI. Então, para manter a segurança, não dispense o monitoramento contínuo ao processo.

  1. O que é o PAN?

Mesmo após o registro da marca, pode ocorrer Processo Administrativo de Nulidade PAN de marca, conforme citado no artigo 165 a 172 da Lei da Propriedade Industrial, mesmo com a marca registrada e concedida corre riscos de nulidade. O pedido de nulidade pode ser realizado por terceiros. Estes têm o prazo de até 180 dias após o registro para requerer a nulidade do processo. Caso isso ocorra, o titular tem 60 dias para se defender (procedimento obrigatório, caso não cumprido o processo é arquivado). Dada a tamanha importância do processo administrativo de nulidade, o mesmo é decidido pelo Presidente do INPI.

  1. O que é Caducidade?

O Processo de Caducidade de marca referente ao artigo 142 e 143 da LPI pode ocorrer após 5 anos depois da concessão de registro da marca, sendo que qualquer um pode solicitar a caducidade (cancelamento por falta de uso ou uso incorreto da marca) de um registro. Quando isso ocorre, há publicação e o titular tem 60 dias para se defender (procedimento obrigatório; caso não cumprido, o processo pode até ser arquivado).

Assim, em se tratando de prova de uso de marca registrada para identificar uma variedade de produtos ou serviços, além da apresentação do recurso administrativo contra a caducidade, tem que haver a comprovação de utilização da marca por meio de documentos de marcas licenciadas, documentos fiscais, ou uma justificativa plausível que seja comprovada legitimamente. A decisão publicada na RPI poderá ser as seguintes:

1) Será negado o pedido de caducidade quando supridos os documentos comprovatórios e o recurso feito pelo Titular.

2) A caducidade será declarada parcialmente para aqueles produtos ou serviços para os quais não foi comprovado uso.

3) Quando as razões forem legítimas da inércia do titular será afastada a caducidade do registro.

4) Não deverão ser conhecidos os requerimentos de caducidade de marca requeridos há menos de 5 (cinco) anos.

Assim, a caducidade de uma marca pode ser declarada, total ou parcialmente, ou negada, de acordo com os documentos trazidos por titular do registro.

 

  1. É possível perder a marca mesmo com a escritura de registro?

É possível sim perder o registro da marca, de acordo com a Lei da Propriedade Industrial. Por se tratar de uma propriedade de grande valor para a empresa, é necessário que a marca tenha um acompanhamento preventivo. Caso ocorra alguma publicação, o mesmo manifestara em tempo hábil para defender os direitos e o interesse do titular contra possíveis processos de nulidade ou de caducidade, a não manifestação deixa em vacância o exercício do direito constitucional do “contraditório e da ampla defesa”. Assim, abre-se o precedente para que o titular corra o risco de perder a propriedade de registro definitivo da marca, seja pela nulidade ou caducidade.

João Rodrigues

Administrador, Especialista em Comércio Internacional e Gestão Financeira, Know how em Propriedade Intelectual com mais de mil marcas & patentes bem sucedidas em 2 décadas de serviços, idealizador e Diretor da Sua ID Marcas & Patentes, Palestrante corporativo em inovação em marcas & patentes.

No Comments

Post a Comment

Comment
Name
Email
Website

WhatsApp Chat
Enviar via WhatsApp