Desenho industrial é igual à obra de arte?

Desenho industrial é igual à obra de arte?

 Muitos empreendedores acham que o desenho industrial é o mesmo que uma obra de arte, como, por exemplo, Monalisa, de Leonardo Da Vinci, mas o desenho industrial não é obra de arte! Então, o que é desenho industrial? Segundo a lei 9.279/96, é “a forma plástica de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto”. Lembramos que a criação do desenho industrial traz avanços para a empresa. Como proteger a sua marca?

1 – Proteção do estado criativo das invenções

Assegurar a proteção do desenho industrial é de extrema importância, pois as inovações tem início de uma simples ideia que é concebida por um design, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa. Temos o exemplo de uma dentista e dona de casa que inventou o escorredor de arroz – utilizado diariamente ao lavar-se o arroz, ficou muito conhecido esse produto.

 

2 – Exclusividade do Desenho industrial protege contra plágio

Caso o design seja novo e original em comparação àqueles já existentes no mercado, ele poderá receber a proteção da lei, impedindo que outras pessoas copiem a aparência exclusiva de um produto. O registro é válido por dez anos, e pode ser prorrogado por mais três períodos de cinco anos, o que significa dizer que a proteção pode durar por até 25 anos!

Mais do que ser dono, bom mesmo é ser o único proprietário do desenho industrial. Somente o registro pode trazer inúmeros benefícios para o proprietário, sendo o principal deles a exclusividade em seu uso, porque, uma vez registrada, a criação passa a ter proteção legal contra plágio.

Com isso, o autor do registro, ao constatar que seu desenho foi copiado por alguém, terá a possibilidade de notificar amigável e judicialmente para impedir a utilização indevida de sua criação.

 

3 – Desenho Industrial traz crescimento da empresa

Para um desenho industrial ter impacto positivo no mercado e boa projeção, deve lembrar que a primeira impressão é a que atrai os consumidores. Além disso, o apelo visual tem valor econômico para uma empresa, porque traz destaque aos produtos.

Quer obter Royalties, ou seja, “uma quantia que é paga por alguém ao proprietário pelo direito de usar”? Isso é realizado por meio da celebração de um contrato de licença para exploração comercial. Em razão deste bom valor econômico é que o dono do registro pode negociá-lo com outras empresas.

 

4 – Como é feito o registro?

O Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI – é o órgão que realiza o registro de desenho industrial, assim como as marcas.  Esse órgão é responsável pela análise e concessão dos registros. É importante ter bons designs (feitos em AUTOCAD), dentro das exigências regimentais, bem como um relatório descritivo consistente desses desenhos, para que o INPI possa avaliar a originalidade dos mesmos.

 

5 – Confie em quem conhece o assunto

Após a entrada do processo, é preciso acompanhar as etapas de análise e fornecer eventuais informações exigidas pelo órgão. Após o exame do pedido, e não havendo impedimentos, o registro será concedido e será expedido um certificado ao proprietário.

Vale lembrar que, apesar de parecer um processo simples, é recomendável contratar uma empresa especializada na área para formalizar o pedido e orientá-lo sobre as especificidades e possíveis desdobramentos do processo.

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João Rodrigues

Administrador, Especialista em Comércio Internacional e Gestão Financeira, Know how em Propriedade Intelectual com mais de mil marcas & patentes bem sucedidas em 2 décadas de serviços, idealizador e Diretor da Sua ID Marcas & Patentes, Palestrante corporativo em inovação em marcas & patentes.

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